Sua Excelência Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República de Moçambique; Distintos convidados; Minhas Senhoras e
»»INACE
A situação dos emigrantes moçambicanos tem sido uma preocupação do Governo da República de Moçambique, e havendo necessidade de um ponto de contacto permanente com o emigrante mais eficaz e que garanta a protecção dos seus interesses, foi aprovado o Decreto 44/89 de 28 de Dezembro que cria o Instituto Nacional de Apoio aos Emigrantes abreviadamente designado por INAME e aprova o respectivo Estatuto Orgânico.
Devido a necessidade de alterar a designação e adequar a natureza e atribuições do Estatuto Orgânico do INAME o Decreto 44/89 de 28 de Dezembro foi revogado e aprovado Estatuto Orgânico do Instituto Nacional para as Comunidades Moçambicanas no Exterior, INACE pelo Decreto 42/2004 de 29 de Setembro.
Natureza
O Instituto Nacional Para as Comunidades Moçambicanas no Exterior é uma instituição pública, subordinada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, e realiza as suas actividades no estrangeiro através das Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Missão
Promover o apoio as comunidades moçambicanas na diáspora nomeadamente, emigrantes moçambicanos singulares ou organizados em Associações.
Visão
Ser uma entidade que promova e incentive o espírito de associativismo como meio de aprofundar a unidade nacional, cultural e de identidade com o país, uma entidade que promova e execute programas que contribuam para a melhoria da situação económica, social e cultural das Comunidades Moçambicanas no Exterior.